Artigo de autoria do juiz Aureliano Albuquerque Amorim (*)
No dia 06 de janeiro de 2012, deparei-me com um artigo de autoria do Dr. Jônathas Silva, sob o título “O autoritarismo da toga”. Nele, o articulista, advogado renomado inclusive já tendo ocupado cargo de elevada patente no organismo estatal, tece considerações sobre o Poder Judiciário do Estado de Goiás, notadamente no que se refere ao seu horário de expediente, greve de servidores e interação com demais entidades vinculadas ao Sistema de Justiça.
No entanto, sua capacidade, conhecimento e inteligência não foram suficientes para esclarecer a verdade, optando pela palavra fácil ao acusar de autoritário o Poder que lhe negou as pretensões, sem discorrer sobre as argumentações das negativas aos pleitos emanados da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás. No caso do horário de expediente forense quero ressaltar que não houve modificação, continuando a ser das 08:00 às 19:00 horas. Durante este período de tempo, o advogado tem acesso ao Judiciário pela via do protocolo, sendo atendido nos casos urgentes pelo plantão ou pelo juiz encarregado da vara judicial. A modificação foi, tão somente, na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, passando a ser ininterrupta das 12:00 às 19:00 horas, consoante autoriza a própria Lei Estadual nº 16893/10, art. 39, § único, surgida democraticamente pela proposição do Judiciário, aprovação do Legislativo e sanção do Executivo, tal qual a que estipulou o expediente forense. Como se pode atentar o articulista não soube distinguir “expediente forense” de “jornada de trabalho”.
Não houve qualquer arbitrariedade na adoção da jornada única de trabalho para os servidores do Poder Judiciário de Goiás, posto que sustentada em base legal, inclusive reconhecida como correta pela mais alta corte de Justiça do País, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sendo assim, se autoritarismo houvesse, seria do próprio STF, o que não se aceita sob pena de um verdadeiro golpe de Estado, vilipendiando a Constituição Federal que dota aquele Tribunal como o intérprete maior da nossa Máxima Carta. Isso prova a inverdade, o erro de interpretação jurídica na afirmação do articulista, só justificável em face de seu desejo incontido de defender sua categoria, a dos advogados, mesmo contra expressa determinação do representante máximo do Poder Judiciário, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Desde o início das tratativas administrativas sobre a nova jornada de trabalho a OAB foi ouvida. Tivemos a boa vontade e a consideração de comparecer ao Conselho da OAB para discussão e explicação do interesse desta administração em melhorar o Poder Judiciário, torná-lo mais eficiente e mais rápido em suas decisões. Informamos que o TJGO era o único Tribunal de médio porte que ainda não havia adotado o mesmo sistema. Mesmo ouvindo os argumentos a OAB não concordou, agindo judicialmente junto ao Tribunal de Justiça e administrativamente junto ao CNJ. Não obteve êxito na área judicial, mas foi atendida na área administrativa pelo CNJ, mesmo estando claras as determinações do STF em sentido contrário. A questão foi resolvida pelo STF que entendeu pela correção legal, moral e constitucional da alteração relativa à jornada de trabalho, suspendendo a decisão do CNJ. Findo os argumentos ou as possibilidades de discussão, só resta o sagrado direito à reclamação pública, como a que foi feita pelo articulista, procurando incutir no público desavisado, a possibilidade de uma inexistente ditadura judicial, mas esquecendo-se de dizer sobre as discussões e decisões, judiciais e administrativas que embasaram a mudança na jornada de trabalho. Trata-se do simples “Direito de espernear”.
Por fim, o que interessa na verdade é se a população está ou não melhor assistida pelo Poder Judiciário. Com a modificação na jornada de trabalho, mesmo com dois meses de greve, tivemos um salto de produtividade, passando de 71% para 114%, deixando claro o acerto legal, operacional e moral da medida.
É de conhecimento público que houve uma paralisação dos serviços judiciários nos meses de setembro e outubro em razão do movimento paredista de servidores. No entanto, não é de conhecimento público que a paralisação foi parcial, havendo escrivanias que continuaram o seu trabalho normalmente. Em face de tal e simples circunstância, não há como suspender prazos de forma generalizada por determinação administrativa, o que prejudicaria aqueles cujos processos estavam sofrendo regular andamento. A negativa administrativa do pleito da OAB para suspensão dos prazos não impede que o advogado o faça perante o magistrado dirigente do feito, que sabe quais são as circunstâncias de funcionamento de sua vara e haverá de decidir adequadamente a cada solicitação.
Em mais essa oportunidade o articulista, ao ver o pedido da OAB denegado pelo Presidente do Tribunal, não diz as razões, optando por interpretar como um ato de autoritarismo tendente a humilhar a advocacia. Essa não foi e nunca será a intenção ou ação do Poder Judiciário, que sempre tratou a OAB e os seus integrantes com o mais alto respeito e consideração. O que não se admite é que esse respeito e consideração sejam interpretados como obrigação de atender a todos os pedidos da Ordem, o que seria abdicar da própria existência do Judiciário como Poder da União. Muita coisa pedida pela OAB foi atendida, inclusive a suspensão do PROJUDI, a ferramenta eletrônica que tem condições de atender aos advogados a qualquer momento do dia ou da noite, sem restrição de horário, uma vez que funciona continuamente. Mesmo prejudicando as metas e o próprio interesse dos advogados, o pedido foi acatado pelo TJGO. Nesse caso, não houve acusação de autoritarismo, como ocorre quando os pedidos restam indeferidos.
É bom deixar claro que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nunca fechou as portas para os seus servidores, inclusive para discussão das reposições vencimentais. Chegou a enviar, no início do ano de 2011, mensagem de aumento à Assembléia Legislativa, que, no findar do mesmo ano concluiu por conceder o aumento em percentual reduzido e com parcelamento retirando do Judiciário a responsabilidade pelo acontecimento. Mesmo assim, as negociações com os servidores sempre existiram na tentativa de compatibilizar as restrições orçamentárias com o interesse da classe, inclusive retirando projetos relevantes do Poder Judiciário para facilitar a negociação.
Sabemos que o advogado é essencial à administração da Justiça como diz a Magna Carta. Mas o Poder Judiciário tem, antes de tudo, compromisso com o bem estar do povo em geral, melhorando sua organização judiciária a ponto de alcançar metas estipuladas pelo CNJ e pela atual administração. O resultado é a melhoria constante da prestação de serviço, com redução dos prazos de tramitação processual, do número de processos em andamento e na celeridade do atendimento à população que necessita da Justiça.
Por último, a Presidência do Tribunal de Justiça mantém estreitos laços de relacionamento institucional com as demais instituições e poderes, inclusive celebrando parcerias com o Executivo e contando com o apoio do Legislativo na aprovação de leis que irão melhorar a prestação jurisdicional, tais como a criação de varas no Entorno de Brasília e a modificação no sistema de Assistência Judiciária.
Finalizo deixando claro o interesse pela verdade, evitando que a máxima do III Reich seja adotada no presente caso ao afirmar mil vezes uma inverdade, fazendo-a transformar-se em utópica realidade social.
(*) Aureliano Albuquerque Amorim é Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do TJGO, Ouvidor Geral da Justiça e Professor Universitário.
[Foto: Wagner Soares]


