ARTIGO: Centros de Pacificação: uma alternativa viável e adequada para a Justiça

Escrito por Assessoria  //  13 de setembro de 2011  //  Artigos, Notícias

“Qualquer manual de introdução ao Direito que se preze irá nos dizer que a função última do Direito é promover “pacificação social”. Entretanto, analisando-se a missão do Poder Judiciário, simplesmente confunde-se este conceito com a simples entrega da prestação jurisdicional que, numa realidade de “judicialização de tudo”, todo o sistema passa a trabalhar de forma equivocada por não prevenir as causas, e sob o risco de automatização por não conseguir acompanhar a quantidade de demandas protocoladas todos os dias.

Neste aspecto, em um ambiente em que o excesso de trabalho se mostra cada vez mais exponencial, não é novidade que a primeira e mais contundente crítica que sofre o Poder Judiciário é quanto a “morosidade”. Além disso, também sofre constantes ataques pela pecha hermeticidade (distanciamento do Poder em relação a muitos dos problemas da população), burocracia, afora a própria falta de efetividade de muitas decisões judiciais que, a par da inevitabilidade e autoridades próprias, carecem de instrumentos mais adequados para sua observância e cumprimento, a exemplo das formas alternativas de solução de controvérsias.

Daí, não nos iludamos: por mais produtivos que sejam os nossos juízes goianos na estatística nacional, acaso não concentremos todos os esforços necessários para descobrir e implementar meios criativos e desburocratizados de enfrentamento das demandas, continuaremos, como dito popularmente, “enxugando gelo”.

A despeito das deficiências de estrutura e pessoal, em que cada juiz, com apenas um assistente jurídico para auxílio, responde pela média de 4000 processos, bem como a burocracia do sistema e inoperância da legislação, mesmo assim, é importante frisar que Goiás sempre fica nas primeiras posições no cumprimento das Metas do CNJ. Entretanto, a percepção destes pontos positivos dificilmente é reconhecida pela sociedade, sendo que somente sairemos do ambiente de críticas quando deixarmos de justificar os nossos inúmeros problemas para atacar suas causas, buscando soluções eficientes para estes gargalos.

A todos interessa um Judiciário forte, que não transija com suas prerrogativas e lute para continuar sendo merecedor da confiança do cidadão, que deposita nele a esperança de ver salvaguardados os seus direitos de forma eficiente. Para isto, o Judiciário como um todo precisa criar uma consciência da necessidade de afirmar-se continuamente enquanto Poder, estabelecendo um diálogo permanente com a sociedade, de modo a demonstrar sua legitimidade dentro da pauta de valores constitucionais, bem como definindo sua área de atuação e sua identidade enquanto instituição. Nesta medida, é que surgem os Centros de Pacificação Social, como ambientes organizacionais chancelados e hoje estimulados pelos Tribunais de vários Estados que privilegiam a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e acessível, por meio do estímulo ao voluntariado e aos juízes gestores que, auxiliados por diversos organismos sociais, se propõem a tentar resolver efetivamente os problemas da população.

A título de esclarecimento, os CPS´s funcionam já em Goiás em quase quarenta comarcas abarcando projetos como os da conciliação e meios alternativos de solução de conflitos endo e pré-processuais; formação e capacitação de conciliadores e mediadores; mutirões de cidadania; programas de Justiça itinerante em bairros mais distantes e Distritos Judiciários; Organização das Voluntárias da Justiça – que realizam trabalhos sociais como campanhas de agasalhos, de combate às drogas e exploração sexual; núcleos de prática jurídica em convênio com faculdades para o atendimento de pessoas usuárias da assistência judiciária gratuita; projetos de Justiças Móveis de trânsito; grupo estratégico de prevenção à criminalidade; Justiça na Escola, dentre outros, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada região.

Implantar Centros de Pacificação Social constitui forma alternativa e inovadora de se tornar a Justiça mais efetiva, já que seus trabalhos desenvolvem uma cultura de conciliação, redução e prevenção de demandas. Retira a burocracia, constitui fator de aceleração do tempo de entrega da prestação jurisdicional, além de ser gratuita e fomentada por voluntários, o que permite o desenvolvimento da acessibilidade e democraticidade da própria Justiça. Na realidade, baseiam-se em ideias extremamente simples de desburocratização da Justiça, mas que a prática e as estatísticas já comprovaram que funciona, justamente por sua simplicidade e porque contam com a participação do povo – que é o primeiro a engajar-se e aplaudir iniciativas que lhes garantam seus direitos a tempo e a hora. Assim, cria-se a conscientização na população para que cada cidadão assuma seu compromisso com a democracia por meio do Poder Judiciário, ajudando significativamente na solução dos seus próprios problemas.

Com isto, por óbvio, não se quer dizer que os Centros de Pacificação serão a panacéia para a solução todos os problemas que enfrentamos na Justiça, mas estes, por estimular uma cultura efetiva de conciliação e prevenção de demandas além dos inúmeros serviços prestados, podem, perfeitamente, ser fator decisivo para contribuir para a solução, ao menos parcial, de vários dos problemas acima citados.

Voltando à questão posta inicialmente, a “pacificação social” é, segundo várias correntes filosóficas e até praxistas que estudam assuntos correlatos à efetivação da Justiça, o fim último do próprio Direito e base em que se sustenta a necessidade de existência do próprio Poder Judiciário que não se limita a só para fazer valer as leis e entregar direitos. Assim, a necessidade, adequação e relevância social do projeto CPS é, portanto, indiscutível e a utilização de seu nome e seu modelo tem se mostrado mais do que adequado para o incremento da credibilidade do Poder Judiciário, ante os resultados já apresentados.”

André Reis Lacerda
Juiz de Direito titular da comarca de Goianésia, membro do Conselho Delliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Coordenador de Cursos de Extensão, Congressos e Simpósios da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e Membro do Grupo Gestor dos Centros de Pacificação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).